Você sabe o que é e como funciona o Drawback?

Quando falamos sobre Drawback, que se trata de um regime aduaneiro especial pelo qual se pode suspender ou isentar tributos incidentes sobre às aquisições no mercado interno ou importações, como o Imposto de Importação – II, Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS-importação. Ele é oferecido para produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.

Deste modo, assim que inserido no regime especial, o produto ganha vantagens tratando-se de impostos e tributos. Assim, no final das contas, o Drawback deixaria mais barato os custos envolvidos na produção de mercadorias destinadas ao exterior, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Para que um produto, matéria-prima ou insumo possa ser incluído no regime de Drawback, ele necessita passar por um processo de industrialização. O material deverá ser: transformado, beneficiado, recondicionado, acondicionado, montado, ou renovado.

Porém é necessário que seja cumprido o compromisso de exportação, para comprovação, serão consideradas a data de embarque da DUE e a data de emissão da nota fiscal de venda ao exportador ou à empresa industrial exportadora.

O regime especial de Drawback é concedido por meio do Ato Concessório (AC) pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, com prazo de vigência um ano, admitida prorrogação por mais um ano, ou seja, um prazo total de até dois anos para cumprimento das exportações.

Para explicar melhor como funciona o Drawback, se faz necessário saber sobre as suas 3 modalidades:

Suspenção: Consiste em suspender o pagamento de tributos no ato da importação, no caso de insumos para industrialização de artigos. Nessa modalidade, a empresa ainda não exportou nenhum artigo, por isso precisa comprovar que o produto vai ser exportado. Sem isso, podem ocorrer perda de benefícios e aplicação de sanções;

Isenção: nesse caso, a empresa já realizou importações usando os insumos para fabricação de seus produtos, mais tarde exportando-os. Insumos, em quantidade e qualidade parecidas, que já tiveram sido adquiridos com o objetivo de repor estoques podem ser isentos de impostos;

Restituição: modalidade pouco utilizada, de modo que, atualmente, o regime de Drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.

Além desses três regimes, as modalidades de isenção e suspensão apresentam subtipos, sendo eles:

Regime aduaneiro especial para repor matéria-prima, envolvendo isenção;

Drawback para embarcação, envolvendo suspensão e isenção;

Drawback intermediário, também incluindo suspensão e isenção.

Abrindo um espaço exclusivo para falar um pouco melhor sobre o Drawback Intermediário, o mesmo consiste na importação, com suspensão ou isenção dos impostos, por empresas denominadas fabricantes intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais exportadoras, inclusive o agronegócio, para emprego ou consumo na industrialização e embalagem de produto final destinado à exportação.

Um exemplo de 5 passos para fruir do Regime Especial Drawback Intermediário:

  1. Uma indústria do segmento de embalagens que importa chapas de papelão para fabricação de embalagens;
  2. Havendo vendas certas, com fins específicos de exportação, pode requerer e incluir Ato Concessório (AC) Drawback na Declaração de Importação (DI) com suspensão dos impostos;
  3. Fornece as embalagens prontas para um produtor de frutas, para acondicionamento com destino à exportação;
  4. O produtor de frutas inclui no número do AC Drawback na DUE (Declaração Única de Exportação) dando a destinação ao exterior de produto final;
  5. É cumprido o compromisso de exportação e dado baixa na respectiva quantidade associada ao AC no momento da importação.

 

É muito importante realizar o controle do saldo de exportação e importação por item de seus Atos Concessórios Drawback, para não incorrer no inadimplemento do compromisso, perder a suspensão dos impostos e, consequentemente, ser penalizado com juros e multas altíssimas.

Consulte nossos especialistas em Drawback e aproveite esse excelente estímulo às exportações!

Para ler mais sobre a nova Portaria n° 44/2020, basta acessar os links abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-44-de-24-de-julho-de-2020-268684638