No último dia 1° de dezembro, a Instrução Normativa nº 1986/2020 entrou em vigor e trouxe novas regras para a parametrização. A Instrução trata dos procedimentos de combate às fraudes aduaneiras e flexibiliza a ação dos órgãos da Receita Federal para realizar fiscalização de cargas.
Além de revogar as normas a nº 228/2002 e a nº 1.169/2011, uma das alterações mais significativas da IN 1986/2020, é a que trata sobre o Canal Cinza na parametrização. Agora, em qualquer momento em que for constatada fraude na operação aduaneira, a carga pode ser parametrizada diretamente neste canal para que seja feita uma inspeção detalhada com a abertura do Procedimento de Combate às Fraudes Aduaneiras.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo da nova norma é intensificar a fiscalização por parte dos órgão responsáveis, além de deixar mais claro os procedimentos que serão adotados a partir do momento em que as fraudes forem constatadas.
Em relação à mercadoria parametrizada no Canal Cinza, elas ficarão retidas pelo prazo máximo de 60 dias, sendo prorrogável por mais 60 desde haja justificativa. A depender do resultado da análise, a carga corre risco de perdimento. Alguns especialistas analisam a diminuição do prazo de retenção como uma mudança positiva, visto que antes era de até 180 dias.
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