Inconterms é abreviação do termo International Commercial Terms, que significa em português ‘’Termos Internacionais do Comércio’’. O termo foi criado em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) com o intuito de simplificar problemas na comunicação que envolve a negociação internacional. O termo também abriga normas padronizadas e reguladoras de toda a cadeia do comércio internacional.
Ao longo dos anos, com a crescente busca pelo comércio entre países distintos, os Incoterms foram ganhando força. Hoje, eles são os principais definidores do acordo entre comprador e vendedor, bem como as suas obrigações na compra de uma mercadoria.
Se você quer saber mais sobre os termos e as especificidades de cada uma das siglas, acompanhe abaixo:
Para que servem os Incoterms?
Os Incoterms tem como função definir todos os direitos e as obrigações entre importador e exportador e, através do termo, são estabelecidas as responsabilidades e deveres durante a negociação de um produto ou mercadoria.
São as principais funções dos Incoterms:
Estabelecer o local onde o exportador deve deixar o produto ou mercadoria;
Quem paga o frete internacional até a chegada no país de destino;
Quem fica responsável por pagar as formalidades de exportação e importação;
Quem contrata o seguro da mercadoria;
Estabelecer os limites dos riscos de cada parte (comprador e vendedor);
É importante ressaltar que os Incoterms surgem com a finalidade de proporcionar um melhor diálogo entre aqueles que compram e vendem a mercadoria, facilitando a negociação e, consequentemente, a sua expansão.
Além disso, muito mais que definir as obrigações entre importadores e exportadores, os Incoterms servem para delimitar até onde seguem as obrigações do fornecedor e onde se inicia as responsabilidades do importador.
Quais são os novos Incoterms?
A cada 10 anos, os termos são atualizados e sofrem pequenas alterações nos termos. A sua última versão foi lançada globalmente em 2019 e está em vigor desde janeiro de 2020. Ao todo, 11 siglas integram a nova tabela dos termos de acordo internacional.
EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado);
FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
CFR — Cost And Freight — Custo E Frete (porto de destino nomeado);
CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado);
DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado); e
DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
Quais principais características de cada termo?
Cada um dos Incoterms possui características e especificações necessárias para resumir de forma legal as negociações entre comprador e fornecedor.
Para cada um dos modais de transporte - marítimo, aéreo, rodoviário ou ferroviário - há um grupo de termos que atendem as necessidades e demandas do frete internacional.
1. FOB - (Free On Board)
Muito utilizado no modal marítimo, este Incoterm é um dos mais queridinhos e buscados na hora dos negócios entre importador e exportador. No Free On Board, a reponsabilidade do exportador vai até o momento em que a carga sobe ao navio. A partir deste momento, todas as responsabilidades são totalmente do importador, inclusive a de perdas e danos.
Após a entrega da mercadoria no porto de embarque destinado, o comprador assume todas as despesas do produto.
2. EXW (Na Origem)
Este termo é amplo e bastante utilizado no Comex, pois cabe em todos os modais de transporte. No EXW, a responsabilidade de envio do produto é totalmente do comprador. Desta forma, todos os trâmites da mercadoria em seu país de origem são inteiramente do comprador.
Como o próprio nome sugere, o fornecedor só tem por obrigação direta entregar o produto em sua origem de embarque no dia e horário marcado entre as partes do acordo.
3. FCA (Free Carier)
Neste termo, o vendedor é responsável por todo o trâmite de envio e entrega da mercadoria em sua sede ou no transporte até o local indicado pelo importador.
Além disso, o vendedor também é responsável por realizar todo o desembaraço aduaneiro. A diferença do FCA para outros Incoterms da categoria F é a utilização dos transporte marítimo, aéreo ou terrestre.
4. CPT (Carriage Paid To)
No CPT, o vendedor é o responsável por pagar o transporte de embarque da mercadoria até a sua entrega na origem até o destino final. Além disso, todos os trâmites de desembaraço, tanto na origem quanto no destino, são realizados pelo vendedor.
5. CFR (Cost and freight)
No CFR, as obrigações do vendedor seguem até o momento em que a mercadoria é colocada no navio para embarque. A partir de então, todas as responsabilidades, inclusive as de perda ou dano dentro do navio, é do importador.
Vale ressaltar que neste termo, o vendedor precisa entregar a mercadoria desembaraçada até o porto onde foi designado para ser transportada.
6. FAS (Free Alongside Ship)
Traduzido para o português, este Incoterm é definido por 'Livre ao lado do Navio'. No FAS, o vendedor cumpre com suas obrigações de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação no porto de onde ela seguirá para entrega.
No Incoterm FAS, os riscos de perda ou dano da mercadoria é do comprador a partir do momento em que ela for entregue. Além disso, o comprador também fica responsável pelo transporte.
7. CIF (Cost Insurance And Freight)
No CIF (Custo, Seguro e Frete), o vendedor arca com todos os custos para transportar a mercadoria até o porto em que a entrega foi destinada.
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