Para quem deseja exportar ou importar no Brasil, as cargas tributárias podem dificultar os negócios. Dentro deste cenário, para que o mercado se torne ainda mais acessível, os Regimes Aduaneiros Especiais são opções que proporcionam uma série de benefícios para se destacar no mercado.
Pouco utilizado nas importações, o Entreposto Aduaneiro é um Regime que permite o depósito de mercadorias em um recinto alfandegado, sem que haja a cobrança pelos impostos. O regime pode ser utilizado pelo prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado no limite máximo de três anos.
Sua extinção (destinação
final dos bens) pode ser feita de quatro formas diferentes, conforme ao artigo 38 da Instrução Normativa 241/2002 e o artigo 409 do Regulamento Aduaneiro:
1. Transferência para outro Regime Especial
2. Reexportação (Devolução ao exportado no país de origem)
3. Exportação (Revender a um país estrangeiro diverso)
4. Despacho para consumo (Nacionalização de importação)
A nacionalização pode ser total ou parcial (fracionada).
O Entreposto Aduaneiro também é uma solução para problemas com LI (Licença de Importação) prévia a importação.
Existem duas modalidades com e sem cobertura cambial que consiste na contratação de câmbio para realizar o pagamento no exterior, ou seja, a sua empresa compra moeda estrangeira e paga o fornecedor.
No caso do Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial a DA é registrada com cobertura cambial com a Commercial Invoice e as DIs de nacionalização, sem cobertura com Fatura Proforma ou uma tabela de controle do entreposto. Não é permitida a reexportação das mercadorias, assim como, não pode haver troca de beneficiário.
Os casos de Entreposto sem a cobertura cambial, ocorre da forma contrária. Como a mercadoria não foi paga ainda pertence ao Exportador e está sob guarda da RFB enquanto não for nacionalizada. Sendo assim, é possível devolver parte da carga ou passar os direitos dela para outro importador. Bem como a DA é orientada com Fatura Proforma e as DIs com Commercial Invoice.
Podem ser beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação:
a) O consignatário (empresa importadora)
b) A pessoa física investida da condição de agente de venda do exportador (representante comercial de empresa sediada no exterior)
c) recinto alfandegado (quando figurar como consignatário da mercadoria)
Consignatário é a pessoa que foi designada pelo remetente no exterior como responsável no País pela mercadoria, deve constar no BL (conhecimento de carga).
Além das possibilidades aqui citadas, o Entreposto pode ser aplicado em eventos internacionais, no segmento de petróleo e gás, também na exportação. Para conseguir um acordo com o exportador de consignar a carga aqui no Brasil, sem o pagamento, é importante se realizar uma apresentação ao mesmo, mostrando como funciona o regime, para passar segurança. Importante existir uma relação de confiança e um contrato internacional entre as partes.
A perfeita execução do processo, do início ao fim, é necessária que seja acompanhado por um Consultor e Despachante Aduaneiro. É muito importante o controle de estoque, por meio de inventário e que se cumpra o prazo de vigência para evitar multas pelo não cumprimento das normas e extinção do regime.
Confira o vídeo:
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