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Foto do escritorEdmilton Ribeiro

Conheça como importar os 2 principais tipos de Teste do Covid-19

A OMS (Organização Mundial de Saúde) recomenda aumentar oferta de testes para o combate ao Coronavírus.

Para diagnóstico do Coronavírus, estão sendo utilizados basicamente, 2 tipos de testes:

1. Teste Biomolecular Real Time (PCR): Detecta se a amostra das secreções respiratórias da região da garganta e do nariz, possui o material genético do vírus, o chamado RNA. O biomolecular é o teste considerado mais seguro e preciso pela OMS, mas é também o mais complexo, demorado e caro de fazer. Tem NCM 3822.00.90 - Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) 2. Tipo Rápido: conhecido na nomenclatura técnica como imunocromatográfico é indicado para estágios mais avançados da doença, após cerca de 8 ou 10 dias, mas podem oferecer resultados em até 15 minutos. Os aprovados no Brasil até agora funcionam com uma amostra de sangue, é mais fácil de aplicar e em torno de 70% mais barato que os biomoleculares. Após entrar em contato com um reagente, a amostra corporal pode apresentar níveis específicos de anticorpos, que o corpo produz para combater vírus como o Sars-CoV-2,

nome oficial deste novo coronavírus. A confiabilidade dos testes está acima de 90%, mesmo assim o resultado destes testes precisa sempre ser confirmado com um exame de laboratório. Tem NCM 3002.15.90 - Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas. A boa notícia é que através da Res. CAMEX - 22/2020 foi concedida redução temporária, para 0%, da alíquota do Imposto de Importação para vários itens com objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. Ambos os testes estão na lista!

Em tempos de COVID-19 é muito importante que os Despachantes Aduaneiros se atualizem sobre os procedimentos necessários para importação destes produtos sob anuência da ANVISA: Os procedimentos para registro dos produtos junto ao órgão foram facilitados e com tratamento prioritário, porém não serão dispensados como os itens constantes na RDC n°.356/2020. Também a Receita Federal possibilita ao importador obter a entrega das mercadorias constantes do Anexo II da IN 680/2006, nesta estão inclusos os testes do COVID-19, antes da conclusão da conferência aduaneira.


Consulte-nos para saber como realizar essa importações e colaborar para o fim dessa pandemia.


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